DIREITO DE FAMÍLIA!
- jessicahintzadv
- 14 de jan. de 2022
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DEPENDE!
Inicialmente, deve ser realizada uma análise, se a pergunta foi feita para fins de divórcio/dissolução de união estável ou para fins sucessórios em um inventário.
No caso de partilha em processo de divórcio/dissolução de união estável, o direito do cônjuge/companheiro à herança vai depender basicamente de duas situações. Primeira: qual é o regime de bens adotado pelas partes no momento da realização da sua união. Segunda, se o autor da herança não gravou seus bens com cláusula de incomunicabilidade.
Se o casamento ocorreu no REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL, os bens recebidos por herança são incomunicáveis. Sendo assim, o cônjuge NÃO TEM DIREITO. Entretanto, caso venda o bem e compre outro com o dinheiro da venda, o cônjuge pode passar a ter direito a 50% do bem.
Posso evitar a comunicabilidade? SIM, na escritura desse novo bem, deverá constar cláusula de sob-rogação, indicando que foi adquirido com dinheiro proveniente do bem herdado.
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