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DIREITO DE FAMÍLIA!

  • jessicahintzadv
  • 14 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura

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DEPENDE!


Inicialmente, deve ser realizada uma análise, se a pergunta foi feita para fins de divórcio/dissolução de união estável ou para fins sucessórios em um inventário.


No caso de partilha em processo de divórcio/dissolução de união estável, o direito do cônjuge/companheiro à herança vai depender basicamente de duas situações. Primeira: qual é o regime de bens adotado pelas partes no momento da realização da sua união. Segunda, se o autor da herança não gravou seus bens com cláusula de incomunicabilidade.


Se o casamento ocorreu no REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL, os bens recebidos por herança são incomunicáveis. Sendo assim, o cônjuge NÃO TEM DIREITO. Entretanto, caso venda o bem e compre outro com o dinheiro da venda, o cônjuge pode passar a ter direito a 50% do bem.


Posso evitar a comunicabilidade? SIM, na escritura desse novo bem, deverá constar cláusula de sob-rogação, indicando que foi adquirido com dinheiro proveniente do bem herdado.

 
 
 

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