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DENÚNCIA ANÔNIMA, POSSE DE DROGA.

  • jessicahintzadv
  • 5 de jul. de 2021
  • 1 min de leitura

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A apreensão de drogas na posse de uma pessoa ou denúncia anônima de prática de tráfico, não é motivo suficiente para que a polícia invada sua residência sem autorização dos moradores, caso não tenha havido uma investigação prévia que indique a prática de crime permanente de tráfico no local.

STF informativo 666 : “ A existência de denúncia anônima da prática de tráfico de drogas somada à fuga do acusado ao avistar a polícia, por si sós, não configuram fundadas razões a autorizar o ingresso policial no domicílio do acusado sem o seu consentimento ou sem determinação judicial.”

 
 
 

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